ECA Digital: o papel da família, da escola e das plataformas na proteção de crianças e adolescentes

Gilson Araújo
2 min
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ECA Digital: o papel da família, da escola e das plataformas na proteção de crianças e adolescentes

A discussão sobre crianças e adolescentes na internet mudou. Durante muito tempo, o debate público se concentrou no chamado “tempo de tela”: quantas horas uma criança poderia passar no celular, no tablet ou nas redes sociais. Hoje, essa pergunta já não é suficiente.

O avanço das plataformas digitais, dos algoritmos de recomendação e da Inteligência Artificial tornou evidente que o problema não envolve apenas o uso da tecnologia, mas o modo como os ambientes digitais são estruturados para capturar atenção, estimular engajamento e ampliar a circulação de conteúdos. Nesse cenário, o ECA Digital surge como uma tentativa de atualizar a proteção integral da infância e da adolescência no ambiente digital.

Um dos pontos mais relevantes da legislação é o conceito de “acesso provável”. Na prática, isso significa reconhecer que empresas de tecnologia não podem mais alegar desconhecimento sobre a presença de crianças e adolescentes em seus serviços. Se uma plataforma possui alta atratividade para esse público, facilidade de acesso e riscos relevantes à privacidade ou ao desenvolvimento biopsicossocial, ela passa a ter deveres específicos de prevenção e proteção.

O ECA Digital também amplia o debate sobre responsabilidade. A proteção de crianças e adolescentes na internet não pode ser tratada como obrigação exclusiva das famílias. A lei reforça o dever de cuidado ativo e contínuo dos pais e responsáveis, mas também estabelece obrigações para plataformas digitais, instituições educacionais e poder público.

No caso das escolas, as mudanças são significativas. O debate não envolve apenas cyberbullying ou uso excessivo de telas. Há impactos diretos sobre proteção de dados, circulação de imagens de estudantes e educação midiática. As instituições de ensino continuam podendo utilizar fotos e vídeos em registros pedagógicos e redes sociais, mas o consentimento passa a exigir maior especificidade e cuidado, especialmente para evitar exposições inadequadas, vexatórias ou potencialmente violentas.

Além disso, o ECA Digital fortalece a importância da educação midiática no currículo escolar. Isso significa compreender que crianças e adolescentes precisam aprender não apenas a utilizar ferramentas digitais, mas também a interpretar criticamente algoritmos, redes sociais, desinformação, exposição de imagem e dinâmicas de manipulação da atenção.

Nesse contexto, o debate sobre Inteligência Artificial na educação também ganha relevância. Um parecer do Conselho Nacional de Educação que está em fase de consulta pública destaca que a IA pode apoiar processos pedagógicos, mas alerta para riscos relacionados à proteção de dados, desigualdades tecnológicas e reprodução de vieses. O documento reforça que a tecnologia não substitui a mediação humana nem a dimensão relacional da educação.

O maior desafio contemporâneo talvez seja este: proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais criados justamente para prender atenção — inclusive de adultos. A internet deixou de ser apenas um espaço acessado pela infância. Ela passou a disputar a própria formação da infância contemporânea.

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